30 de maio de 2012

A mágica dos dias

Um sagrado pôr de sol registrado no campus da UFF, em São Domingos, Niterói. Bem depois do evento da Ciências e Cognição, já distante do prédio da Física, depois de um dia trabalhando como monitor das atividades tirei esta foto que me pareceu inspiradora. O Gragoatá sempre me inspira...


                                                     Entre a natureza e o artificial. Há luz.
                                                     Artificial e natural.

Uma oficina do Dia do Cérebro na Casa da Descoberta/UFF. Luzes humanas se acendem.

24 de maio de 2012

Ciência Voluntária


A partir de agora este blog abre espaço para quem quer participar como voluntário de iniciativas científicas.  Quem se interessar é só enviar seus dados para jaltonpinho@gmail.com.
 - Para entidades científicas copiar este formulário abaixo e inseri-lo no e-mail:
1) Dados Cadastrais da Entidade Científica

Nome da Entidade:
CNPJ:
Razão Social:
Setor (OE, UPF, OSCIP ou Entidade sem qualificação ou titulação):

Legenda:
OE - Organização Estrangeira
UPF - Utilidade Pública Federal
OSCIP - Organização de Sociedade Civil de Direito Público

Ano de Qualificação/Titulação:
Endereço:
Município:
UF:
CEP :
Tipo de Entidade (de acordo com o Estatuto):
Telefone:
Email:
WWW:

2) A Entidade/Organização integra voluntários? (Sim/Não):

3) Descrição dos projetos de voluntariado (máximo 5 linhas):



4) Outra(s) área(s) específica(s) de atuação:

5) Público-alvo:

4) Número de voluntários:

5) Número de diretores:

6) Nome do contato na instituição:

7) E-mail de contato:


 - Candidato à voluntário deve copiar este formulário abaixo e inseri-lo no e-mail:

1) Nome:

2) Endereço:
Município:
UF:
CEP :
Tipo de Entidade (de acordo com o Estatuto):
Telefone:
Email:
Home page, Orkut ou Facebook:

3) Formação Acadêmica
Nível de escolaridade:
Idioma e curso de idioma (informe qual se concluído ou anos cursados):
Data do último ano de aprendizado no curso:
Conhecimento de informática (informe qual processador de texto, planilha e/ou sistema operacional que domina)
Em quais atividades poderia auxiliar em um evento científico (até 5 atividades diferentes):
Possui cadastro na Plataforma Lattes? (Sim/Não) Se sim informe o link:

4) Experiência Profissional
Relate cargos, empresas/instituições, atividades desenvolvidas e o período em que ocupou o cargo (em anos e meses) (máximo 15 linhas):

5) Que forma de trabalho mais aprecia: individual ou em equipe?

6) Possui flexibilidade para aceitar mudanças de tarefas e horários no evento dentro do período que aceitou comparecer? (Sim/Não)

7) Se comprometeria em cumprir as tarefas que aceitar? (Sim/Não)

8) Por que deseja trabalhar como voluntário?

9) Quais são suas expectativas quanto ao trabalho voluntário?

10) Qual a carga horária estimada de tempo que poderia destinar a atividade de ser voluntário (em horas por semana, em horas por mês)?

11) Teria dias fixos de preferência? (Sim/Não) Se Sim quais (Domingo à Segunda-Feira):






Se a instituição quiser se cadastrar



Segue abaixo a Lei do Voluntariado:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
   

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

        Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

        Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

        Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

        Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

        Art. 3º  (Revogado pela Lei nº 11.692, de 2008)

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva