A partir de agora este
blog abre espaço para quem quer participar como voluntário de iniciativas científicas. Quem se interessar é só enviar seus dados para jaltonpinho@gmail.com.
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Para entidades científicas copiar este formulário abaixo e inseri-lo no e-mail:
1) Dados Cadastrais da Entidade Científica
Nome da Entidade:
CNPJ:
Razão Social:
Setor (OE, UPF, OSCIP ou Entidade sem qualificação ou titulação):
Legenda:
OE - Organização Estrangeira
UPF - Utilidade Pública Federal
OSCIP - Organização de Sociedade Civil de Direito Público
Ano de Qualificação/Titulação:
Endereço:
Município:
UF:
CEP :
Tipo de Entidade (de acordo com o Estatuto):
Telefone:
Email:
WWW:
2) A Entidade/Organização integra voluntários? (Sim/Não):
3) Descrição dos projetos de voluntariado (máximo 5 linhas):
4) Outra(s) área(s) específica(s) de atuação:
5) Público-alvo:
4) Número de voluntários:
5) Número de diretores:
6) Nome do contato na instituição:
7) E-mail de contato:
- Candidato à voluntário deve copiar este formulário abaixo e inseri-lo no e-mail:1) Nome:
2) Endereço:
Município:
UF:
CEP :
Tipo de Entidade (de acordo com o Estatuto):
Telefone:
Email:
Home page, Orkut ou Facebook:
3) Formação Acadêmica
Nível de escolaridade:
Idioma e curso de idioma (informe qual se concluído ou anos cursados):
Data do último ano de aprendizado no curso:
Conhecimento de informática (informe qual processador de texto, planilha e/ou sistema operacional que domina)
Em quais atividades poderia auxiliar em um evento científico (até 5 atividades diferentes):
Possui cadastro na Plataforma Lattes? (Sim/Não) Se sim informe o link:
4) Experiência Profissional
Relate cargos, empresas/instituições, atividades desenvolvidas e o período em que ocupou o cargo (em anos e meses) (máximo 15 linhas):
5) Que forma de trabalho mais aprecia: individual ou em equipe?
6) Possui flexibilidade para aceitar mudanças de tarefas e horários no evento dentro do período que aceitou comparecer? (Sim/Não)
7) Se comprometeria em cumprir as tarefas que aceitar? (Sim/Não)
8) Por que deseja trabalhar como voluntário?
9) Quais são suas expectativas quanto ao trabalho voluntário?
10) Qual a carga horária estimada de tempo que poderia destinar a atividade de ser voluntário (em horas por semana, em horas por mês)?
11) Teria dias fixos de preferência? (Sim/Não) Se Sim quais (Domingo à Segunda-Feira):
Se a instituição quiser se cadastrar
Segue abaixo a Lei do Voluntariado:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 11.692, de 2008)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva